Identificação e registo dos Pequenos Ruminantes

Desde 1 de Janeiro de 2010, os detentores de pequenos ruminantes devem identificar eletronicamente os animais que nasceram na sua exploração, em cumprimento do Regulamento CE 21/2004 de 17/12/2003.

O prazo para a identificação dos pequenos ruminantes é de seis meses após o nascimento e de nove meses após o nascimento no caso de animais pertencentes a explorações em regime de produção extensivo.

O material para identificação é composto por um kit com uma marca auricular convencional (ou brinco) e um bolo reticular, que têm o mesmo código alfanumérico. O brinco convencional tem a parte macho de cor salmão ou verde e a parte fêmea de cor amarela, sendo aplicado na orelha esquerda.

Após a identificação, procede-se ao registo na base de dados SNIRA (Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal), na qual são obrigatoriamente registados o n.º de identificação eletrónica, o n.º do brinco convencional, a espécie, a raça, o ano e mês de nascimento e a data da identificação.

Para animais jovens destinados ao trânsito intracomunitário ou para Países Terceiros e para animais adultos de pequeno porte (como as raças anãs), existem kits constituídos por brinco convencional e brinco eletrónico, sendo o brinco eletrónico colocado na orelha esquerda.

Caso os pequenos ruminantes vão para abate até aos 12 meses, poderão ser identificados com uma marca auricular convencional com o código da exploração de nascimento (orelha esquerda). Estas marcas auriculares deverão ser adquiridas pelos detentores dos animais.

Em caso de perda ou ilegibilidade da marca auricular que faz parte do kit eletrónico, será colocada uma marca auricular com código diferente, relacionando-se este código com o do dispositivo eletrónico no SNIRA.

Em caso de perda ou ilegibilidade do bolo ou brinco eletrónico, será aplicado um novo kit eletrónico, retirando-se previamente a marca auricular convencional e fazendo a relação entre os dois códigos ao nível do SNIRA.

Além dos pontos anteriores, é também necessário cumprir alguns procedimentos administrativos:

  • Declaração anual de existências de ovinos e caprinos;
  • Registo do detentor e da exploração no SNIRA;
  • Notificação dos movimentos à base de dados, bem como dos desaparecimentos e das mortes ocorridas na exploração quando os cadáveres não forem recolhidos pelo SIRCA (Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração).